Funcionários do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantêm
relacionamento homoafetivo já podem requerer o reconhecimento da união estável.
Uma instrução normativa baixada em agosto pela Corte considera como entidade
familiar casais heterossexual e homossexuais.
Ao solicitar benefícios, o servidor deve comprovar que tem
uma convivência pública, contínua e duradoura. Para tanto, precisa apresentar
uma declaração, os documentos do companheiro e pelo menos três provas do
relacionamento, que podem ser a declaração conjunta de Imposto de Renda (IR), a
comprovação de residência em comum por período igual ou superior a três anos e
a prova da existência de uma conta bancária conjunta.
Entre os direitos
garantidos está a pensão vitalícia em caso de morte do servidor do STF. Mas
esse benefício somente será concedido ao companheiro do funcionário falecido se
houver uma expressa manifestação de vontade nesse sentido.
A instrução normativa foi baseada na Constituição, em leis e
num julgamento ocorrido em maio no qual o plenário do STF reconheceu a união
estável para casais do mesmo sexo. A decisão foi tomada durante a votação de
ações movidas pela Procuradoria Geral da República e pelo governador do Rio de
Janeiro, Sérgio Cabral.
Fonte: Diário do Nordeste
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