Depois de um ano, cada ano adicional de trabalho acrescenta 3 dias.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira
(11) a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão.
Atualmente, quando a pessoa é dispensada ou deixa o emprego, deve permanecer no
trabalho por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
Com a mudança, o aviso prévio será
proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para
cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o
limite de 90, no total.
Em caso de demissão voluntária, o empregado
deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. A
empresa, porém, pode optar por liberar o empregado, sem ônus. A proposta,
aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde
1989.
As novas regras de aviso prévio
passarão a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que está
previsto para ocorrer na próxima quinta-feira (13).
Fonte: G1
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