A Justiça atende pedido do Ministério Público e anula
contratos temporários ilegais da Prefeitura de Ararendá. A liminar também proíbe
a realização de novas contratações neste modalidade.
O
promotor de Justiça, Felipe Moreira Seabra, afirmou que recebeu várias
reclamações de participantes de um concurso público realizado pelo município em
2009, onde os interessados se encontravam no cadastro de reserva de 27 cargos
oferecidos no certame. Entretanto, estavam sendo preteridos em suas
convocações, pois o Município de Ararendá, ao invés de nomeá-los, estava
contratando temporariamente pessoas para exercerem a função nos respectivos
cargos.
Aberto procedimento
administrativo, verificou-se que o concurso encontra-se válido até o final
deste ano. Portanto, a preferência para as nomeações pertencem aos candidatos
do cadastro de reserva e não a pessoas que, nem sequer, participaram do
certame.
Fonte: portal Cearaagora
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