O casamento civil entre pessoas do
mesmo sexo foi considerado legal pela maioria dos ministros da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento, no entanto, foi interrompido
por um pedido de vista do último ministro a votar, Marco Aurélio Buzzi, quando
o placar já estava em 4 votos pela liberação da união civil homoafetiva.
O relator do recurso no
STJ, ministro Luís Felipe Salomão, destacou em seu voto a evolução do
significado da família e a impossibilidade legal da exclusão de direitos civis
no Brasil. “A Constituição de 1988 deu uma nova fase ao direito de família,
reconhecendo que os núcleos multifacetados são famílias e merecem proteção do
Estado. Sem ressalvas, sem poréns sobre a forma de como deve ser essa família”,
disse.
Para o ministro, o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento, pois essa é a forma em que o Estado melhor protege a família. Salomão lembrou que a legislação em vigor não proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas disse que as normas precisam evoluir para que não haja dúvidas sobre essa possibilidade.
Para o ministro, o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento, pois essa é a forma em que o Estado melhor protege a família. Salomão lembrou que a legislação em vigor não proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas disse que as normas precisam evoluir para que não haja dúvidas sobre essa possibilidade.
Fonte: Jornal Opovo
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