O Sindicato APEOC, na data de 1º de
setembro de 2011, foi intimado da decisão liminar proferida pelo Des. Emanuel
Leite Albuquerque que, aceitando os argumentos do Governo do Estado do Ceará e
sem aguardar a manifestação do Sindicato APEOC, ordenou a suspensão do movimento
grevista no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
Após tomar conhecimento da
decisão monocrática (proferida por um só juiz) e liminar (tomada sem ouvir a
versão do sindicato), o Sindicato APEOC, na data de 02 de setembro de 2011
apresentou no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará o recurso de Agravo
Regimental, requerendo a reforma da decisão que ordenou a suspensão da greve.
Fonte: Apeoc
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