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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Posição do Professor Bebel em relação ao que o anônimo postou, sobre o piso do Estado


O prof. Bebel acha que foi mal interpretado pelo anônimo e, esclarece-o que em nenhum momento acha que o professor efetivo ganha bem e/ou que o piso é uma coisa boa que o Estado está fazendo. O que eu quis falar, é que o temporário com este projeto, terá uma elevação considerável, chegando a ficar com remuneração semelhante a de quem é efetivo. Tanto o temporário ganha pouco que o Prof.Bebel já estava de plano de desistir da sala de aula, ficando apenas com o concurso de pedagogo, que atualmente não o deixa para trás, quanto ao salário do professor efetivo do estado.

Desta forma, o que o Prof. Bebel pensa, é que o Professor efetivo não ganha bem. Quem ganha muito pouco é o temporário. E as duas categorias ganham ruim. O Estado já foi atrativo, há vários anos, no entanto, a inflação tem corroído o poder de compra do salário, isto é o que penso. 

Em relação a divisão de professores, isto pode ser verdade e, é muito difícil o interior entrar em greve, visto que a grande maioria dos professores é temporário. O que estou vendo, é que o governo quer diminuir a questão do 5° pior salário do país, elevando o salário de quem ganha muito pouco.

Mas concordo com  o anônimo em relação a destruição da carreira do professor proposto pelo Estado. É uma vergonha se querer educação de qualidade, destruindo as possibilidades de progressão dos profissionais que pertencem a rede, principalmente, o efetivo, que da forma que está se propondo, fica desestimulado a se profissionalizar cada vez mais.

E, de acordo com o sindicado Apeoc (01/08):
  1. Aplica o valor do piso de R$ 1.187,97 e não R$ 1.597,87, que é o piso legal, defendido pelo Sindicato-APEOC/CNTE;
  2. A Parcela Nominalmente Identificável é incorporada;
  3. O valor da atual gratificação de regência de classe é também incorporado, sendo criada nova regência de classe com valor fixo de R$ 181,82 (graduado), pois é vinculada ao vencimento base 01, e não sobre o vencimento atual do professor;
  4. Modifica toda a estrutura de carreira. Na verdade, o professor especialista vai ganhar apenas R$ 90,91 a mais que o graduado, em razão das gratificações incidirem sempre sobre o vencimento base da referência 01 da tabela;
  5. O interstício das referências salariais da carreira (referências 1 a 14) é variável. Embora da referência 01 para 02 seja de 10%, esse valor vai diminuindo até chegar a 4,5% ao final da tabela. Ocorre que as progressões passam a ser de dois em dois anos e não anualmente como é hoje. Considerando que a média dos interstícios seja de 6%, na prática houve redução do interstício para aproximadamente 3%;
  6. A incidência das gratificações de regência de classe, de especialização, mestrado e doutorado não é sobre a referência salarial em que e o professor se encontra, e sim sobre a ref. 01, ou seja, é valor fixo vinculado ao Vencimento Base da Referência 01. Essa foi uma forma encontrada pelo Governo para “camuflar” a redução de nossas gratificações. Pela forma proposta não há incentivo para o professor cursar pós graduação. A tabela promove duro golpe na formação continuada do professor;
  7. Mesmo para o professor graduado, em início de carreira (ref. 13), que na proposta a remuneração sairá de R$ 1.461,51 para R$ 2.000,00, o acréscimo será 36,89% e não 45%, como afirmou o Governo. PORTANTO, a proposta é péssima, pois não garante uma carreira digna a esses profissionais. Na tabela proposta pelo Governo, quando concluir o estágio probatório esses profissionais terão ganho irrisório de R$ 90,91 pela especialização; de R$ 181,82 pelo mestrado; e, se fizer doutorado, de R$ 272,73. Lembrando que, pela tabela vigente, o ganho remuneratório é de 47% para o professor que for promovido da graduação para a especialização, com possibilidade de evoluir por progressão até a referência 24, considerando que, de uma referência para outra, o ganho é de 5%; o ganho seria de mais 15,7%;


Um comentário:

Anônimo disse...
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