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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Proibido uso de celulares em bancos no Ceará Cid Gomes sanciona lei, com uma série de medidas, para inibir os assaltos nas proximidades das agências. Os bancos têm 90 dias para implantar mudanças

Dados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) mostram que os crimes de saidinha bancária são cada vez mais comuns no Ceará, principalmente em Fortaleza. Somente em 2010, foram registrados 268 casos, sendo 95% na Capital. A fim de combater esse crime, o governador Cid Gomes acaba de sancionar a lei Nº14.961, de autoria do deputado Tin Gomes (PHS), que lista uma série de medidas para inibir as saidinhas bancárias.

A lei, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, obriga as agências bancárias a instalarem divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade e segurança às operações financeiras. Cada divisória deverá ter a altura mínima de 1,80 m e ser confeccionada em material opaco, que impeça a visibilidade.

As agências, postos de serviços bancários e estabelecimentos que possuem caixas eletrônicos também estão obrigadas a instalarem câmeras de segurança e a contratarem empresas especializadas para garantirem a segurança dos usuários.

O uso de telefone celular dentro das agências bancárias está proibido. O objetivo é inibir a ação dos bandidos, que podem utilizar o celular para repassarem informações aos comparsas sobre valor sacado e características físicas das possíveis vítimas, realizando, em seguida, o assalto.

ADEQUAÇÃO E MULTA
Conforme a lei, as agências, postos de serviços bancários e estabelecimentos que possuem caixas eletrônicos têm um prazo de 90 dias para se adequarem às medidas estabelecidas, caso contrário, ficarão sujeitas a uma multa diária de 500 Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Ceará). Para este ano, a Secretaria da Fazenda do Estado estabeleceu o valor da Ufirce em R$ 2,6865.

O texto publicado no Diário Oficial estabelece ainda que a fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das penalidades competem ao órgão estadual de defesa do consumidor ou à entidade municipal assemelhada formalmente conveniada.

Bancários

O representante da Associação dos Bancos do Estado do Ceará (Abance), Lúcio Paiva, informou que os bancos não têm poder de polícia, "portanto não podem vigiar e nem tomar o celular do cliente", disse.

Um dos diretores do Sindicato do Bancários do Estado, Bosco Mota, recebeu com risos a notícia da implementação da nova Lei, e disse que os bancários não foram chamados para nenhuma conversa sobre a nova norma. "Tem leis que pegam e essa é um exemplo de que não vai pegar", opina.

Fontes: Jornais O Estado e Diário do Nordeste

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