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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Estados e municípios sofrem nova derrota: STF aprova regra, que garante a professores da educação básica, 1/3 da jornada fora da sala de aula

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem, em Brasília, uma ação de cinco governadores estaduais pedindo a declaração de inconstitucionalidade de uma legislação da União modificando a jornada de trabalho dos professores da rede pública de ensino. Eles questionavam a lei 11.738 de 2008, que instituiu a dedicação de um terço da jornada de trabalho de 40 horas por semana para atividades extraclasse, estudo ou planejamento de aulas.


Autor da emenda à lei do piso que garantiu esse benefício aos docentes, o deputado federal Chico Lopes (PCdoB), considera que “agora é preciso estar atento sobre como vai ficar o direito dos professores a um terço da carga horária para atividades extrassala”.

A votação sobre o tema empatou em cinco a cinco. Mas, como houve votos insuficientes para dizer que a lei é constitucional ou que é inconstitucional, o pedido foi simplesmente rejeitado. Isso quer dizer que a legislação está em vigor, mas pode voltar a ser analisada no futuro, em caso de novo questionamento.
Apenas 10 ministros votaram no caso, pois José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido por ter atuado no caso quando era da Advogado Geral da União (AGU). Essa é a mesma ação que questionava o piso salarial para professores da rede pública, cuja análise foi iniciada no começo de abril. Na ocasião, o tribunal decidiu que o piso dos professores, de R$ 1.187,97 mensais para 40 horas por semana, é constitucional.
A questão da carga horária, porém, havia ficado em aberto, pois os ministros discordavam sobre a questão. Cinco deles defendiam a constitucionalidade da regra, enquanto os outros quatro consideravam ilegal a determinação para que 33% da carga horária dos professores fosse dedicado a outras atividades que não a sala de aula. Precisa-se de seis votos para que o STF declare que a norma é constitucional ou não. Como não houve suficientes, o plenário decidiu esperar pelo presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, que estava viajando. Terça-feira, ele empatou a questão. (da Folhapress)

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