A jornada de trabalho do professor tem sido alvo de debates que se travam nos mais diferentes espaços, em função de questionamentos outros que se fazem acerca da carga horária a ser cumprida. Tais questionamentos têm acionado o setor jurídico do sindicato Apeoc, que esclarece que:
1. É de clareza solar que a jornada de trabalho (20 ou 40 horas) se divide em duas partes: uma de interação com os educandos, correspondendo a 80% (oitenta por cento) e outra parte, 20% (vinte por cento), ou seja, 1/5, para atividades extraclasse na escola, exceto para os professores do extinto telensino, professores lotados até o 5º ano (séries iniciais do ensino fundamental), e, apesar de a lei não citar os professores de EJA e educação especial que desenvolvem toda sua jornada de trabalho com interação com os educandos;
2. Do exposto, é óbvio que o planejamento está dentro da carga horária de trabalho, pois se não estivesse o professor teria que ser remunerado pelas horas que extrapolassem sua jornada de trabalho, e para que isso ocorresse teria que haver previsão em lei, diante do primado da Lei na Administração Pública;
3. horária do profissional do magistério é de 20 ou de 40 horas semanais e toda atividade desse profissional na Escola deverá estar adstrita à sua jornada de trabalho, inclusive os planejamentos coletivos, mesmo o professor sendo lotado na sala de multimeios é dizer, a carga horária da professora em questão está sendo extrapolada, ou seja, a jornada praticada é ilegal, pois além de ultrapassar a carga horária durante a semana (segunda a sexta), ainda é agravada com os planejamentos realizados aos sábados, salvo se a professora receber a gratificação denominada de extraclasse para planejar aos sábados.
maiores esclarecimentos: http://www.apeoc.org.br/ultimas-noticias/34-ultimas-noticias/2513-sindicato-apeoc-jornada-de-trabalho-estado.html
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