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domingo, 1 de agosto de 2010

Avaliação do Estágio em Croatá



Neste mês de agosto, completa-se três anos que a maioria dos empregados públicos (somente é funcionário público os funcionários que pertencem ao Regime Estatutário e Croatá é celetista) de Croatá, do concurso público de 2007 estão em efetivo exercício e, portanto, em estágio probatório. Como o município está submetido ao regime da CLT, não existe Lei (que em outros municípios é o Estatuto dos Funcionários Públicos) que regulamente a questão.

Mas, daí vem a interrogação: os servidores sem ter passado pela avaliação automaticamente são considerados efetivos? Daí vem o problema. É que a Emenda Constitucional nº 19/98 alterou o art. 41 da Constituição, instituindo o §4º. E o que diz este artigo e parágrafo?
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

Compreende-se assim, que é necessário a avaliação do estágio probatório para avaliar cada candidato de acordo com as condições que são necessárias para seu desempenho na area pública. De acordo com várias decisões do STF e do STJ, a avaliação precisa ser realizada antes dos três anos de estágio, pois após esse período, o servidor não pode ser penalizado por omissão da administração. O próprio Supremo no processo PROCESSO MS - 24543, de 21.08.2003 reconheceu que após 03 anos, o funcionário é estável. A avaliação de desempenho é ato a favor da Administração, portanto deve ser realizada dentro do tríduo e não superior a este. (Ver artigo http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13605). Não pode, o servidor concluir os 03 anos, querer uma subida de nível e lhe ser negada com a alegativa de que "ainda está no estágio probatório" é o que dizem os juristas.

Mas vamos deixar como está para ver como é que fica.
A comissão que organizará todo o processo é algo obrigatório pela Constituição, como se nota. Todavia, em outras esferas de poder, o que se notou é que quem proferiria a nota seria o Chefe Imediato do Funcionário. Ex. professores - Diretor da escola; Jardineiros - Coordenador deles, e assim por diante.

É importante frisar, que a comissão deve ser constituídas por pessoas de notório conhecimento da causa e ilibada reputação, ou seja, deve-se evitar pessoas que possuem implicações pessoais com outras pessoas, tendo em vista o caráter impessoal que deve prevalecer nas condutas observadas.

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