O Pleno do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) do Ceará decidiu, por maioria, nesta terça-feira, 14, cassar os
mandados do prefeito de Croatá, Thomaz Laureano Farias de Aragão, e o
vice-prefeito, José Antônio Rodrigues de Aragão, e declarar a inelegibilidade
de ambos por 8 anos (já que foi decisão colegiada).
Foi determinada ainda a
realização de novas eleições, após a publicação da decisão final dos eventuais
embargos de declaração, que possam modificar este julgamento.
Aqui é que a coisa pega, ou seja, os eventuais embargos podem ou não modificar o que já fora decidido, o que se traduz em mais uma contenda judicial que pode inclusive chegar ao TSE. Porém, disse um importante advogado, enquanto não se decide o prefeito continua no cargo. E os prazos são incertos, não dá para dizer se as decisões dos embargos é amanhã, daqui a um mês, ano que vem, pode chegar na próxima eleição, pode não ser decidido nada, etc.
Entenda o caso
O prefeito, o vice e o
radialista foram acusados de uso indevido de meios de comunicação, ao utilizar
uma rádio local para campanha eleitoral. Em Guaraciaba, zona eleitoral local, a juíza julgou improcedente a ação, isto em junho de 2017. A coligação Croatá no Rumo Certo, de Antônio Onofre entrou com recurso no TRE na capital e em fevereiro de 2018 o pleno negou novamente o recurso, concordando com Guaraciaba.
Daí que o ex-prefeito Antônio Onofre entrou com um recurso chamado Embargo Infringente, que tem poderes para modificar sentença proferida.
Daí que o ex-prefeito Antônio Onofre entrou com um recurso chamado Embargo Infringente, que tem poderes para modificar sentença proferida.
Na sessão de 23 de julho, o relator
juiz Cássio Felipe Goes Pacheco votou pelo não provimento dos embargos,
julgando que não procedia o pedido de cassação dos mandatos de prefeito e vice
de Croatá por abuso do poder econômico e a utilização indevida dos meios de
comunicação social.
Após isso, no dia 31 de julho o juiz Alcides Saldanha
Lima divergiu do relator. Foi seguido pelos juízes Roberto Viana Diniz de
Freitas, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e pelo desembargador Haroldo
Correia de Oliveira Máximo, tendo os dois últimos antecipado os votos. Na mesma
oportunidade, pediu vista o juiz Tiago Asfor Rocha Lima.
Na sessão desta terça-feira,14, o juiz Tiago Asfor apresentou seu voto-vista, concordando com o relator
juiz Cássio Felipe Goes Pacheco, pelo não provimento dos embargos. Os juízes
que já haviam antecipado o voto mantiveram seus entendimentos, o que resultou
na cassação dos diplomas e inelegibilidades por 4 x 2.
Veja decisão de Guaraciaba em 2017 negando o recurso, clicando aqui.
Veja decisão do TRE em fevereiro de 2018 clicando aqui.
Veja decisão do TRE de 23 de julho de 2018 clicando aqui.
Veja decisão do TRE de 31 de julho de 2018 clicando aqui.
Veja a decisão do TRE de 14 agosto de 2018 clicando aqui.
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