Onze candidatos que participaram das eleições municipais de 2020 estão inelegíveis após decisão judicial que constatou fraude nas cotas de gênero, em Novas Russas e Santana do Acaraú, no interior do Ceará. As determinações foram concedidas nesta quarta-feira (29), e ainda cabe recurso. O período estipulado conta a partir do ano passado e segue até 2028.
A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar
Cortez Neto, manteve a cassação do diploma dos candidatos por fraude ao
percentual de cota de gênero. O voto do relator, o juiz David Sombra Peixoto,
foi acompanhado por todos os membros do Pleno.
As causas foram: nenhum gasto
em candidaturas, recebimento de dinheiro
sem ser computado nenhum voto nas urnas,
falta de ausência de campanha nas mídias sociais, dentre outros.
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