MPF obtém liminar que obriga Santa Casa de Sobral a suspender cobranças por serviços de saúde. Decisão judicial em caráter liminar atende a pedido da procuradora da República Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira
Foi assim…
A Justiça Federal determinou a imediata suspensão de cobranças por procedimentos, exames e consultas realizados na Santa Casa de Misericórdia de Sobral. Foi apurado que pacientes do SUS estariam pagando por serviços prestados e médicos estariam usando a estrutura da unidade de saúde para fins privados.
Prefeitura na responsabilidade
A liminar obriga ainda o município de Sobral a implementar uma central de regulação com a presença de médicos e demais profissionais de saúde, visando à garantia do acesso igualitário às consultas, exames e cirurgias, junto aos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS.
Entenda
Desde 2012, a Santa Casa de Misericórdia de Sobral está obrigada a destinar todos os seus serviços exclusivamente ao SUS e recebe incentivo financeiro público denominado 100%-SUS.
Entretanto…
A investigação do MPF reuniu, durante três anos, robusto acervo documental que comprova que o hospital não vem cumprindo com essa obrigação, em prejuízo à assistência à população que depende do serviço público ofertado pela instituição.

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