O
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve decisão de 1º grau que
determina o fornecimento do medicamento Canabidiol, substância presente na
folha da maconha (Cannabis sativa), para criança com problemas neurológicos.
O relator
do caso, juiz André Aguiar Magalhães, destacou que “há vasto lastro probatório,
idôneo e capaz de ensejar acerca da necessidade” da medicação.
De acordo
com os documentos, disponibilizados pela assessoria de comunicação do TJCE, o
menino, ao nascer, foi diagnosticado com malformação cerebral e epilepsia de
difícil controle. Em virtude da situação, o médico que acompanha o paciente
indicou o referido fármaco para auxílio no tratamento do problema.
O relator do caso disse ainda que a “ausência do fármaco na lista de medicamentos do Estado, igualmente, não afasta o direito do menor de recebê-lo, uma vez que a obrigação estatal de garantir o direito à saúde não se limite ao conteúdo de listas, sob pena de grave afronta às disposições legais e constitucionais”.
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