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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Deferida candidatura de Sávio Pontes


Foi deferida, na tarde de ontem, pelo juiz da 21ª Zona Eleitoral, Lucio Alves Cavalcante, a candidatura do atual prefeito de Ipu, Sávio Pontes, pela Coligação “Ipu cada vez mais forte”, formada pelos partidos (PRB / PP / PT / PMDB / PSL / PR / DEM / PSB / PV), o pedido de registro de candidatura, mesmo com três pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, sob o fundamento de falta de quitação eleitoral, em razão de não pagamento de multa decorrente da eleição de 2008, pela Coligação “Liberdade, Moralização e Trabalho”, formada pelos partidos (PTB / PTN / PPS / PRP / PC do B), sob o fundamento de comportamento ímprobo de forma reiterada, e pelo PMDB, representado por sua Comissão Interventora, sob o fundamento, de anulação da convenção e de que o mesmo não detinha mais legitimidade para representar o partido, em razão da intervenção realizada, e escolha do atual vice-prefeito, Luis de Gonzaga Timbó Correa, como candidato, que também, ontem (04/08) teve indeferido o seu pedido de registro como candidato a prefeito de Ipu, pelo PMDB.

A confusão, em Ipu, com o atual prefeito Sávio Pontes, teve inicio no último dia 15 de Junho, com a decretação da prisão preventiva do então prefeito, e prosseguiu com a intervenção no Diretório Municipal do PMDB, por decisão do Diretório Estadual, e a consequente anulação da convenção realizada no dia 15/06, que o escolheu como candidato para disputar a reeleição e aprovou a formação da coligação, tendo o PMDB do Município, realizado outra convenção, e lançado outro candidato em convenção realizada em 30/06, cujo pedido de registro foi indeferido.

O atual prefeito, Henrique Sávio Pereira Pontes, foi acusado pelo Ministério Público Estadual, de desviar mais de R$ 3 milhões, provenientes de convênio firmado com o Governo do Estado, através da Secretaria das Cidades, e aberta a Ação Penal, oportunidade em que foi afastado do cargo, e teve sua prisão preventiva decretada pelo desembargador Francisco Darival Bezerra Primo, tendo sido solto e retornado ao cargo, em razão de liminar deferida, em série de habeas-corpus, pelo ministro Sebastião Reis.

Fonte: Jornal O Estado

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