Como se sabe, não existe lei determinando feriado no Carnaval, porém, a cultura brasileira tradicionalmente considera feriado, o que obriga que os governos decretem ponto facultativo. E assim o Estado fez.
Será facultativo os dias 24, 25 e a manhã do dia 26 (quarta). Diz lá o decreto que a partir das 13 h é para o pessoal ir para o batente.
Agora, o blog diz como a moda do caboco: será que vão? De ressaca? Deixar como está para ver como é que fica.
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