A decisão
da desembargadora Francisca Adelineide Viana, que proibia a prisão de policiais
e bombeiros militares do Estado do Ceará foi suspensa, no último dia 5 de
fevereiro, pela própria magistrada. A primeira decisão da desembargadora foi em
janeiro e era um habeas corpus coletivo preventivo.
"Ante
todo o exposto, diante das relevantes razões de ordem pública alegadas,
suspendo os efeitos da medida cautelar concedida em caráter liminar às fls.
490/496 até que a matéria versada na decisão seja devidamente submetida ao
respectivo órgão colegiado por meio de agravo regimental" diz o documento,
assinado por Adelineide, que suspende a decisão anterior.
As decisões acontecem em meio a uma crise
em relação ao reajuste salarial dos militares estaduais.
Em meio a
crise, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomentou, por meio de
um ofício do promotor de Justiça militar, Sebastião Brasilino de Freitas,
encaminhado ao comandante geral da Polícia Militar, Alexandre Ávila, que em
razão da situação sobre movimentos realizados por militares estaduais, com o
objetivo de paralisação de serviços públicos, que os comandantes da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros adotem medidas ofertadas pela legislação
vigente para prevenir e, se for o caso, fazer cessar "qualquer forma de
paralisação das atividades que são tidas como de segurança pública pelo texto
constitucional". A recomendação é desta sexta-feira, 14.
O
Comando Geral da Polícia Militar, por meio do Boletim do Comando Geral,
publicou a Recomendação a policiais militares sobre as respectivas penas para
os crimes militares de Motim, Revolta, Omissão de Lealdade militar,
Conspiração, Aliciação para motim ou revolta, Incitamento, Apologia de fato
criminoso do seu autor, Desrespeitar superior diante de outro militar, Reunião
ilícita, Publicação ou crítica indevida, Desacato a superior, Desacato a
Militar, Prevaricação, Inobservância de lei, regulamento ou instrução.
As
recomendações fazem parte na Legislação Penal Militar, no Código Disciplinar
PM/BOM e na Constituição de 1988. Conforme o documento, a alegação de
desconhecimento não exime ao militar a apuração penal ou administrativa. No
documento publicado existe a lei e a pena de cada crime militar.
Na
determinação do comando-geral foi orientado aos respectivos comandantes da PM e
BM que colocassem os avisos em locais acessíveis em todos os quartéis. Em
represália a recomendação, nesta manhã, em diversos pontos da cidade, cartazes
com frases em alusão a paralisação de policiais militares foram pendurados.

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