Foi publicada nesta terça-feira (14) a sanção da lei 13.827, de 13 de maio de 2019 que concede as mulheres vítimas de violência doméstica ou de seus dependentes, a possibilidade do agressor ser afastado imediatamente por policiais, delegados ou juízes, sendo que os dois primeiros somente quando não tiver o terceiro no município.
Desta maneira confere-se maior execução do afastamento do agressor. A lei proibe também que ele seja colocado em liberdade por fiança.
Confira a lei clicando aqui.
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