O processo voltou a andar nesta sexta (31). E pelo que se está vendo, os prazos estão sendo do código civil reformado, diz a decisão proferida no Diário da Justiça Eleitoral.
Diz lá ainda, que o embargo será julgado dia 03 de setembro. Se por algum motivo não for julgado dia 3, o será na próxima sessão. Confira a tramitação acima.
Veja a publicação no Diário da Justiça clicando aqui. Bom os 22 leitores se prepararem logo para eventuais fogos.
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