A
Justiça Federal do Ceará (JFCE), por meio da 8ª Vara Federal, concedeu uma
liminar ao Instituto de Defesa do Consumidor (IPDEC) determinando
a cobertura de indenizaçõespor acidentes de trânsito ainda que
proprietário do veículo não tiver pago o seguro obrigatório para
Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT).
A
liminar da juíza Heloísa Silva de Melo, concedida na manhã desta
sexta-feira (2), tem por objetivo “assegurar aos beneficiários do DPVAT o
pagamento do prêmio respectivo ainda que não realizada a quitação do seguro ou
feita esta em atraso”.
A
medida visa a garantir o cumprimento da Súmula 257 do Supremo Tribunal de
Justiça (STJ), que estabelece que “a falta de pagamento do prêmio do seguro
obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário