A
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças juntamente com a
sra. Coordenadora de Recursos Humanos comunica a todos os servidores de Croatá,
que considerando o que dispõe a Lei Federal 605/45 e o Parecer do Conselho
Regional de Medicina do Ceará, que para abonos de faltas por motivo de saúde,
somente serão deferidas mediante atestado médico de profissionais pertencentes
ao quadro da rede pública municipal de Croatá constando a referida CID -
Classificação Internacional de Doenças.

5 comentários:
Sim concordo plenamente, desde que no hospital local possa possuir pessoas especializadas para atender o público alvo. Como por exemplo:uma pessoa precisa ir ao geneocologista em Sobral,essa pessoa não tem direito de gozar de direitos profissionais? Primeiramente DEVERIA EQUIPAR O HOSPITAL E PSFs COM PESSOAS CAPACITADAS PARA TRABALHAR, PORQUE AS REPARTIÇÕES ACIMA ESTÃO "SEM PROFISSIONAIS ESPECIALIZADAS".MOSTRE PARA AGENTE É A LEI QUE COMPROVA ESSA ANTI-DEMOCRÁTICA DECISÃO
E quem mora em outro municipio, mais trabalha em croata, tem q ir para Croatá simplesmente ser atendido por alguns profissionais que ali existem, e claro o hospital que ali existe talvez nem receba o paciente por não morar no municipio! Croatá,Croatá !!!!DEMOCRACIA,EXISTE?
atestado médico segundo a resolução, 1658/02 do Conselho Federal de Medicina, assegura a garantia de abonos de faltas respeitando o atestado de qualquer medico, desde que seja legalmente registrado.
Não se intimidem procurem o judiciário, essa lei não se aplica a servidores públicos.
De quem foi essa decisão? Qualquer pessoa conciente de seus atos, sabe que aqui no município não existem especialistas para atestar que um funcionário deverá se afastar de suas atribuições caso necessite. Iste é uma decisão muito incoerente para não dizer abusiva. Cinceramente, o município de Croatá está mais do que precisando de um sindicato dos servidores municipais que seaja em sua essência atuante e apolítico para combetar desmandos como esse e proteger os funcionários tanto efetivos como temporários de certos abusos. O que sempre se ouve por ai é que vivemos numa nação democrática mas, na prática não é bem assim...
A mencionada lei diz que há uma ordem de preferência para a expedição do atestado e não a obrigatoriedade. Na falta dos médicos constantes na lei, qualquer um serve. Leiam e analisem. Decisão arbitrária essa da prefeitura. Inclusive, a mesma já foi comunicada pelo promotor da arbitrariedade, ou seja, na falta dos profissionais enumerados na lei, um atestado expedido por qualquer médico serve. Chupa prefeitura!!!
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