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quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Pessoal não interpreta direito decisão do TRE no caso de Croatá


O blog tem sido consultado direto pelo seus 22 leitores acerca da decisão do TRE que cassou o diploma do atual prefeito e vice de Croatá. Geralmente as pessoas perguntam: se cassou, então o prefeito está afastado?! Ai tem gente que já está dizendo a data para o mesmo ser afastado, tem gente dizendo muita coisa, etc. e tal.

Já imaginou se afasta hoje, ai  a  pessoa ganha amanhã e retorna, depois perde de novo e sai, etc. Ficaria numa situação insustentável. 

A própria decisão do TRE já disse que novas eleições somente após o julgamento dos "eventuais embargos de declaração opostos em face deste julgado" e complementa "desde que dotados de efeitos infringentes". Isto significa que a coisa não é tão simples como se pensa, pois o afastamento somente depois que for esgotado os recursos no próprio TRE.

A coisa é tão complexa, que existem diversos cenários. Se nenhum dos embargos tiver efeito infringente (mudança da decisão), em tese seriam marcadas novas eleições, isto no âmbito do TRE (Fortaleza).

Pois bem, neste caso, caberia recurso ao TSE e chegando lá, mais três possibilidades estariam: 1) O TSE fazer uso da Lei 13.165/2015 que determinou o afastamento de cargos majoritários somente o transito em julgado e/ou 2) Aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5525 válido em decisões regionais e 3) Obtenção de Liminar enquanto analisam as hipóteses 1 e 2.

Por isso que se diz que os prazos são incertos, já que o assunto não está pacificado, hora a justiça decide de um jeito, ora de outro. 


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