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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Fogos e mais fogos em Croatá, parte 3

Levando em consideração que nesta seguda (20) foi publicada no Diário da Justiça a decisão do TRE do dia 14/08 onde reformou a sentença proferida em Guaraciaba e no próprio TRE na capital em fevereiro deste ano, começa-se a contar os prazos. 

Existe uma corrente que acha (os achismos) que em tese a suposta eleição se daria junto com a de presidente. Mera especulação, pois existem os recursos e prazos que são imprevisíveis. Porém, consultando o código eleitoral, diz que são 3 dias para embargar a decisão. Mas existem uma série de coisa: contra-razões, parecer do Ministério Público, prazo para análise, etc. etc. 

Sendo no tribunal o embargo, ele deve ser visto na seção subsequente. Se não for, deve ser incluso em pauta (Incisos I a III do Art. 275 do código). Mas se for embargo de declaração, interrompe-se o prazo para recursos (§ 5º).

Segundo um notável advogado da terrinha, é possível que em função das eleições deste ano, o TRE possa deixar tais embargos para depois. E, subindo para o TSE, pode-se obter uma liminar até o julgamento final, que não tem prazo. De qualquer modo, a coisa não tem prazo certo para sua pacificação. 

O que é ruim destes fogos, é que muitas pessoas ficam numa angústia danada, tanto de um lado como do outro. Quando soltam um foguete, ficam se perguntando quem soltou, em que lado da cidade se ouviu, o que aconteceu, etc. etc. Impressionante, ficam com os nervos a flor da pele, perigo até de um enfarte.

Os 22 leitores do blog ficam num drama nunca antes visto na história deste município.

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