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domingo, 27 de maio de 2018

Greve, Estado de Greve e falta ao trabalho

Um dos 22 leitores do blog pediu para que este democrático veículo de comunicação se pronunciasse sobre greve, falta ao trabalho,etc., já que muita gente está nesta situação, caminhoneiros, professores, etc. Importa dizer que a greve está assegurada no art. 9° da Constituição e nunca foi regulamentada para o serviço público, porém decisão do Supremo Tribunal Federal aplicou alguns artigos da lei 7.773/89 ao serviço público.

Estado de greve é apenas o fato do servidor dizer ao empregador, que pode entrar em greve. Se na negociação salarial não existir acordo, o Art. 13 da mencionada lei diz que o sindicato deve comunicar em até 72 horas. Em Croatá, a paralisação foi comunicada no dia "D", ao meio dia, pois mesmo o município mostrando a insuficiência de recursos, a previsão, a matrícula, muitos não compreenderam a situação crítica porque passa o país.

Coloca-se falta ou não ao servidor que vai para a greve? A greve deve ser deflagrada, se exaustas as negativas de negociação, cujas devem ser comprovadas, como se pode ver aqui. 

Em 2010 decisão do Supremo diz que não se deve colocar falta, mesmo a paralisação deve ser considerada greve. Porém, decisão tomada em outubro de 2016 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, ou seja, em todo o país, decidiu-se que só é greve se existir a falta, e que as faltas podem ser "negociadas" ou seja, se o patrão quiser. Exceto se for abuso do empregador, ou seja, o rapaz atrasa os salários. Então a greve é justa.

Se quiser pagar a falta o profissional sozinho não pode decidir, já que para ocorrer o trabalho, precisa de outros profissionais. Se for professor, precisa do transporte para trazer os alunos, precisa pagar hora-extra ao motorista para vir sem ser sua jornada de trabalho já que no dia certo ele veio, precisa da zeladora para limpar as salas e mais hora extra, precisa de ter merenda no dia demandando de um trabalho maior da nutricionista, precisa ter a estrutura da escola como um todo, precisa da merendeira, do porteiro, tudo isso gera gastos.

Veja a decisão do Supremo que mandou colocar faltas clicando aqui, p. 3.









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