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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Prisão domiciliar para mães grávidas ou que tenham filhos com menos de 12 anos

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça (20) que mães grávidas ou que tenham filhos com menos de 12 anos terão direito a cumprir prisão domiciliar enquanto a justiça defina seu destino, visto que antes tinham que cumprir prisão preventiva na cadeia.

O caso foi levado ao supremo por advogados que militam por direitos humanos. O relator do caso, Ministro Carlos Lewandowski disse que elas ficam na cadeia e sequer podem fazer pré-natal, que nestes casos quem estaria sendo condenado seria o bebê e não a mãe.

Só no Ceará são 440 mães nesta situação. Porém, os casos em que as detentas tenham praticado crimes com violência serão analisados. Foi a Segunda Turma do Supremo que decidiu soltar as presas. Votaram a favor do relator Gilmar Mendes, Celso de Melo, Dias Toffoli. Votou contra só o que sempre é "do contra", Ministro Edson Fachin. 

Porém os tribunais serão notificados e caberá ao advogado ver os casos. 

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