Finalmente o governo enviou à Assembléia Legislativa nesta quinta-feira (26/03) o Projeto de Lei que concede vale-alimentação aos professores temporários do Estado. A Mensagem nº 7.723 dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação para os professores contratados nos termos da Lei Complementar n.º 22, de 24 de junho de 2000.
Pela redação da Lei, a condição para receber o vale-alimentação, é trabalhar 40 horas (dois turnos). E zé finir.
Como a mensagem deu entrada ontem (quinta-feira), só será votada na segunda semana de abril. Os professores receberão em maio, referente a abril. E não tem retroativo não.
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