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sábado, 3 de dezembro de 2011

Ministros do Supremo condenam Governo do Estado a pagar salário de R$ 13 mil para professores das Universidades Estaduais


Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram resolução da Justiça do Trabalho que determina o pagamento do piso salarial a cerca de 1,1 mil professores universitários do Estado. O pagamento deve ser retroativo a 1996, quando transitou em julgado a decisão da primeira instância. O valor é igual ao teto salarial do Executivo cearense, de cerca de R$ 13,2 mil, recebido pelo governador Cid Gomes. A informação foi divulgada ontem pela coluna Política, do O POVO.

A decisão do STF, tomada na quinta-feira, refere-se a processo movido, em 1992, pelo Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Ceará (Sindesp), cobrando o pagamento do piso para os professores da Universidade Estadual do Ceará (Uece), da Universidade Regional do Cariri (Urca) e da Universidade do Vale do Acaraú (UVA).

“O piso foi resultado de luta de oito anos da categoria e o governo Tasso (Jereissati, governador do Ceará entre 1987 e 1991) não respeitou. Em 1992, ingressamos na Justiça e sempre que o Estado perdia, entrava com ações procrastinatórias, mas sempre perdendo. Agora, por unanimidade perdeu e ele tem que reimplantar o piso. Eles alegam que o valor é muito alto. Mas não é para o Estado. O sindicato, por enquanto, está na expectativa”, pontua.

Até a próxima semana, informa o STF, deve ser publicada a ementa do plenário do Supremo e as partes envolvidas serão notificadas. A partir daí, haverá prazo para que o Estado peça esclarecimento de algum ponto da decisão. Não cabe mais recurso da decisão dos ministros do STF.
Fonte: O Povo

Opinião do Professor Bebel
Pois é. O Estado terá que pagar este valor para os professores Universitários, visto que não cabe mais recurso da decisão do STF. No entanto, o governo tem pena de pagar o 1.000,00 para o pobre professor  das escolas estaduais, em início de carreira.

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