Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
mantiveram resolução da Justiça do Trabalho que determina o pagamento do piso
salarial a cerca de 1,1 mil professores universitários do Estado. O pagamento
deve ser retroativo a 1996, quando transitou em julgado a decisão da primeira
instância. O valor é igual ao teto salarial do Executivo cearense, de cerca de
R$ 13,2 mil, recebido pelo governador Cid Gomes. A informação foi divulgada ontem
pela coluna Política, do O POVO.
A decisão do STF, tomada na quinta-feira, refere-se a processo movido, em 1992, pelo Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Ceará (Sindesp), cobrando o pagamento do piso para os professores da Universidade Estadual do Ceará (Uece), da Universidade Regional do Cariri (Urca) e da Universidade do Vale do Acaraú (UVA).
“O piso foi resultado de luta de oito anos da categoria e o governo Tasso (Jereissati, governador do Ceará entre 1987 e 1991) não respeitou. Em 1992, ingressamos na Justiça e sempre que o Estado perdia, entrava com ações procrastinatórias, mas sempre perdendo. Agora, por unanimidade perdeu e ele tem que reimplantar o piso. Eles alegam que o valor é muito alto. Mas não é para o Estado. O sindicato, por enquanto, está na expectativa”, pontua.
Até a próxima semana, informa o STF,
deve ser publicada a ementa do plenário do Supremo e as partes envolvidas serão
notificadas. A partir daí, haverá prazo para que o Estado peça esclarecimento
de algum ponto da decisão. Não cabe mais recurso da decisão dos ministros do
STF.
Fonte: O Povo
Opinião do Professor Bebel
Pois
é. O Estado terá que pagar este valor para os professores Universitários, visto
que não cabe mais recurso da decisão do STF. No entanto, o governo tem pena de
pagar o 1.000,00 para o pobre professor
das escolas estaduais, em início de carreira.
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