O concurso público para preenchimento de diversos cargos em Ibiapina foi suspenso pela Justiça. A suspensão aconteceu nesta terça-feira (7), em atenção a uma ação cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada promotor de Justiça Venusto da Silva Cardoso, do Ministério Público Estadual em Ibiapina.
O Ministério Público requereia a anulação da licitação ou contrato administrativo e de todos os atos decorrentes, tendo em vista a inidoneidade técnica e moral da empresa executora do certame: o Instituto Nordestino de Educação Políticas, Administrativas e Sociais Ltda (Inepas).
De acordo com o promotor, após a decisão cautelar tem-se o prazo de 30 dias para ajuizamento da ação principal. O concurso já havia sido anulado uma vez por recomendação do próprio Ministério Público, tendo em vista a falhas na segurança das provas devido à ausência de lacres nas bolsas de armazenamento, constatada nas Atas das provas aplicadas. Após, foram reaplicadas novas provas e outros problemas vieram a ocorrer.
Segundo o teor da ação, foram constatadas as seguintes irregularidades, que comprovam inidoneidade técnica e moral da Inepas: problemas detectados na certificação de lacre das provas e na elaboração do seu conteúdo; suposto beneficiamento direto de parentes que ocupam cargos na Prefeitura em flagrante nepotismo; aplicação de novas provas e problemas de conteúdo de prova divergente do edital e extrema desorganização; e graves problemas de publicação do resultado do certame.
Foram observadas notas alteradas aleatoriamente pela empresa sem alteração do gabarito definitivo; diferentes tipos de cartões respostas; grave violação no cômputo dos pontos dos candidatos; falta de controle de acesso de pessoas ao local da prova; suposto beneficiamento de servidores lotados na Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE.
Constatou-se que 57% dos aprovados ou classificados são servidores públicos do município, havendo ausência de repostas dos recursos impetrados pelos candidatos.
O Ministério Público requereia a anulação da licitação ou contrato administrativo e de todos os atos decorrentes, tendo em vista a inidoneidade técnica e moral da empresa executora do certame: o Instituto Nordestino de Educação Políticas, Administrativas e Sociais Ltda (Inepas).
De acordo com o promotor, após a decisão cautelar tem-se o prazo de 30 dias para ajuizamento da ação principal. O concurso já havia sido anulado uma vez por recomendação do próprio Ministério Público, tendo em vista a falhas na segurança das provas devido à ausência de lacres nas bolsas de armazenamento, constatada nas Atas das provas aplicadas. Após, foram reaplicadas novas provas e outros problemas vieram a ocorrer.
Segundo o teor da ação, foram constatadas as seguintes irregularidades, que comprovam inidoneidade técnica e moral da Inepas: problemas detectados na certificação de lacre das provas e na elaboração do seu conteúdo; suposto beneficiamento direto de parentes que ocupam cargos na Prefeitura em flagrante nepotismo; aplicação de novas provas e problemas de conteúdo de prova divergente do edital e extrema desorganização; e graves problemas de publicação do resultado do certame.
Foram observadas notas alteradas aleatoriamente pela empresa sem alteração do gabarito definitivo; diferentes tipos de cartões respostas; grave violação no cômputo dos pontos dos candidatos; falta de controle de acesso de pessoas ao local da prova; suposto beneficiamento de servidores lotados na Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE.
Constatou-se que 57% dos aprovados ou classificados são servidores públicos do município, havendo ausência de repostas dos recursos impetrados pelos candidatos.
Um comentário:
Professor, sou de Fortaleza e passei no concurso de Croatá para função de agente educacional.Terminei o ensino médio e pretendo fazer uma licenciatura. Gostaria de informações sobre o que faz um agente educacional e se, em Croatá, existem cursos superiores. Tenho acompanhado o seu blog e quero parabenizá-lo. Um abraço.
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